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Termos de Contratação do Aluguel de Capa Sarcófago

Termos de Contratação do Aluguel de Capa Sarcófago

Ao clicar em comprar você declara que  “Leu e Concorda com os Termos de Contratação do Aluguel de Capa Sarcófago” o LOCATÁRIO declara estar de acordo e em cumprir com os termos e condições do presente Contrato de Locação, bem como aqueles constantes nos Termos e Condições e Política de Privacidade do Site.

Cláusula 1ª – Objeto

1.1. O presente contrato tem como objeto a locação por prazo certo e determinado de capa sarcófago para transporte de prancha de surf durante viagem doravante chamado de capa sarcófago, de propriedade única e exclusiva da Ukelele Artigos Esportivos Ltda., disponibilizado(s) no Site e selecionados pelo LOCATÁRIO, de acordo com a disponibilidade das capas em estoque.

 

Cláusula 2ª – Valor, Forma de Pagamento da Locação, Informações Cadastrais

 

2.1. O valor da Locação é previamente informado ao LOCATÁRIO no ato da contratação de acordo com: – (i) o valor do aluguel da(s) capa(s); – (ii) o prazo da Locação; – (iii) o local de entrega; – (iv) a forma de devolução da (s) capa(s); – (v) valor da caução paga na entrega da(s) capa(s) restituída na devolução da(s) capa(s);

 

2.2. Após e efetivação da compra do serviço é de responsabilidade única e exclusiva do LOCATÁRIO: – (i) a informação sobre as datas de Locação a UKELELE através do e-mail: atendimento@ukelele.com.br; – (ii) o LOCATÁRIO deverá preencher o formulário de cadastro na ocasião da requisição de Locação da(s) capa(s) no site da UKELELE; – (iii) efetuar o pagamento através: – dos meios de pagamento disponibilizados pelo site; ou, – efetuar depósito do valor total na conta corrente da UKELELE nas condições apresentadas pelo site;

 

2.3. Regras para aluguel da(s) capa(s) – (i) O aluguel da(s) capa(s) ocorrerá por períodos de locação de 10 (dez), 15 (quinze) ou 20 (vinte) dias, conforme opções disponibilizadas no site; – (ii) O valor total cobrado o conforme o plano de locação contratado é para que a retirada e devolução da capa seja feita pelo LOCATÁRIO no endereço da Ukelele; – (iii) após a devolução da(s) capa(s) alugada(s) no final do contrato de aluguel e não havendo danos a(s) capa(s) de tal forma em que a(s) capa(s) tenha(m) que ser inutilizada(s) a UKELELE não fará a a execução da garantia assumida pelo LOCATÁRIO no ato da contratação do serviço; – (iv) enquanto não houver a devolução da(s) capa(s) alugadas à UKELELE no final do contrato, o bloqueio no cartão de crédito do LOCATÁRIO não será liberado, passados 5 (cinco) dias corridos da data de devolução sem a efetiva devolução da(s) capa(s) o valor bloqueado deixado em garantia será executado em favor da UKELELE como forma de indenização do bem alugado e não devolvido ao final do contrato; – (v) para evitar problemas de sincronização de datas entre a necessidade do LOCATÁRIO para a sua viagem e a retirada da(s) capa na UKELELE é necessário que seja feita a contratação do aluguel da(s) capa(s) com pelo menos 3 dias úteis para a data desejada de recebimento, evitando assim problemas com a retirada e atrasos decorrente de estoque disponível insuficiente para a data; – (vi) após 5 (cinco) dias da data de encerramento do contrato e a(s) capa(s) alugada(s) não tenha(m) sido devolvida(s) à UKELELE e o LOCATÁRIO não tenha apresentado o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea em que informa extravio de bagagem, o LOCATÁRIO assume e autoriza a efetivação da cobrança da Nota Promossória deixada no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) por capa alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

 

2.4. Para efetivação da contratação da Locação pretendida, o LOCATÁRIO deverá realizar o pagamento do valor total da Locação da(s) capa(s), através de um dos sistemas de pagamentos disponibilizados no site da UKELELE, através de depósito em conta corrente da UKELELE e envio de comprovante por e-mail do depósito efetuado, pagamento por boleto, cartão de crédito, todos estes sujeitos a confirmação do crédito pela instituição financeira para liberação e entrega da(s) capa(s) ao LOCATÁRIO.

 

2.5. Será entendido como transações financeiras concluídas aquelas em que houverem a liberação pelos sistemas de pagamentos existentes no site da UKELELE informando a conclusão com sucesso do pagamento e/ou os depósitos em conta corrente da UKELELE em que os valores já estiverem disponíveis para uso ou efetivação do pagamento direto no endereço da UKELELE;

 

Cláusula 3ª – Prazo da Locação

 

3.1. O prazo da Locação será aquele escolhido pelo LOCATÁRIO no ato da contratação, de acordo com as opções disponibilizadas pela UKELELE que determina as opções de 5 (cinco) dias, 10 (dez) e 15 (dias).

 

3.2. É facultado ao LOCATÁRIO solicitar por e-mail ou telefone a extensão do prazo de Locação da(s) capa(s) à UKELELE, que aprovará ou não tal solicitação, de acordo com a disponibilidade da(s) capa(s) e mediante o pagamento do valor do aluguel adicional decorrente da extensão do prazo da Locação.

 

3.3 Caso a(s) capa(s) não seja(m) devolvida(s) à UKELELE no final do contrato sem a apresentação do RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem emitido pela Cia. Aérea comprovando o extravio da bagagem, o LOCATÁRIO concorda com a efetivação do resgate da Nota Promissória deixada como garantia no valor de R$ 1;600,00 (hum mil e seiscentos reais) por capa alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido;

 

Cláusula 4ª – Entrega da(s) capa(s) alugada(s) e regiões de atendimento

 

4.1. A(s) capa(s) alugada(s) será(ão) entregue(s) pela UKELELE limpa(s), em prefeito estado de conservação, pronta(s), e habilitada(s) para utilização, da forma e na data solicitada pelo LOCATÁRIO no endereço comercial divulgado pela UKELELE, sendo este: Rua Conselheiro Antônio Prado, 218 – Vila Progresso - Guarulhos – SP - CEP 07095-180, no horário de atendimento de 2ª à 6ª (exceto feriados): das 10:30h às 18:30h e sábado das 11:00h as 15:00h

 

4.2. O LOCATÁRIO está ciente de que a(s) capa(s) alugada(s) se trata(m) de bem(ns) já utilizado(s) por outros LOCATÁRIOS, por isso poderão haver riscos, costuras ou arranhões na parte externa da(s) capa(s) porém sem comprometer a sua real necessidade de utilização, riscos, costuras e arranhões não efetivam nem tão pouco garantem a exigência de necessidade de substituição do bem entregue por outro em diferentes condições;

 

4.3. O LOCATÁRIO assume a responsabilidade integral pela retirada da(s) capa(s) alugada(s) e declara estar ciente do endereço de retirada;

 

4.4. Na eventual impossibilidade da retirada da(s) capa(s) alugada(s), o valor do aluguel, será integralmente restituído ao LOCATÁRIO caso já tenha sido efetuado nos meios de pagamentos eletrônicos disponíveis no site da UKELELE.

 

4.5. O serviço de aluguel de capas está disponível somente para qualquer cidade, desde que o LOCATÁRIO tenha condição de retirar a capa(s) no endereço da UKELELE.

 

Cláusula 5ª – Obrigações e Responsabilidades do LOCATÁRIO

 

5.1. Após o recebimento, o LOCATÁRIO assume o compromisso e a responsabilidade pela guarda, cuidado e utilização com zelo da(s) capa(s) alugada(s), como se fosse(m) de sua propriedade, responsabilizando-se por eventual perda, destruição que ocorram com a(s) capa(s), além do desgaste natural decorrente da sua utilização normal, sendo expressamente proibido o LOCATÁRIO lavar a(s) capa(s) alugada(s) pois se tratam de produtos de fibra de policarbonato que em hipótese alguma poderá ter contato com água ou qualquer outro tipo de líquido que poderá comprometer a sua funcionalidade normal.

 

5.2. Diante da responsabilidade assumida no item 5.1 acima, o LOCATÁRIO desde já concorda em reparar todos e quaisquer danos eventualmente causados a(s) capa(s) da RENT A BAG que sejam caracterizados por mau uso e que comprometam a estrutura da fibra de policarbonato, e para tanto, autoriza desde já, que os valores decorrentes da reparação do(s) dano(s) causados à fibra de policarbonato da(s) capa(s), sejam descontados do valor do caução pago na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação, sendo certo que na hipótese de dano irreparável, será devido e cobrado pela RENT A BAG ao LOCATÁRIO, o valor de varejo da(s) capa(s), hipótese em que o LOCATÁRIO poderá permanecer com a(s) capa(s) danificada(s).

 

5.3. Caso hajam problemas decorrente de desgaste natural das peças que compõem a(s) capa(s) e que seja(m) possível(eis) sua recuperação como rodas, puxadores, hastes ou zíperes o LOCATÁRIO não terá nenhum custo com o reparo ficando toda a despesa e responsabilidade a cargo da Ukelele, desde que no momento da contratação do aluguel seja contratado o seguro contra danos pelo LOCATÁRIO mediante o plano de locação escolhido, caso não seja contratado seguro contra danos o LOCATÁRIO será cobrado pelo respectivo valor do conserto do problema causado na capa no momento da devolução ao final do contrato.

 

5.4. Caso a capa em posse do locatário seja furtada ou roubada durante todo o período da locação não exime o locatario pelo ressarcimento do bem alugado a Ukelele.

 

5.5. O LOCATÁRIO concorda com emissão da Nota Promissória deixada como garantia no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais) por capa alugada a título de indenização do bem alugado e não devolvido ou que o(s) bem(ns) alugado(s) tenha(m) que ser inutilizado(s) devido a danos que impessa(m) sua recuperação ficarão em poder da UKELELE para repor o(s) bem(ns) alugado(s).

 

Cláusula 6ª – Devolução da(s) capa(s) alugada(s)

 

6.1. O LOCATÁRIO se compromete e responsabiliza em realizar a devolução da(s) capa(s) alugada(s), da forma escolhida no ato da contratação da Locação, sob pena da incidência das multas estabelecidas na Cláusula 7ª abaixo.

 

6.2. A devolução deverá ser realizada diretamente ao endereço da UKELELE na data de encerramento do contrato de locação; A retirada ocorrerá nas datas e horários previamente determinados, caso a(s) capa(s) não possam ser retirada(s) na data agendada o LOCATÁRIO deverá efetuar o reagendamento da retirada, e a multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação conforme o plano de locação contratado.

 

Cláusula 7ª – Atraso na Devolução da(s) capa(s) alugada(s)

 

7.1. O LOCATÁRIO se compromete a informar imediatamente a UKELELE, todo e qualquer possível atraso que possa ocorrer na devolução da(s) capa(s) alugada(s), via e-mail, ou telefone, para que possa ser verificada a possibilidade de extensão da Locação como indicado no item 3.2 acima.

 

7.2. Caso a extensão do prazo da Locação não seja possível, o atraso na devolução da(s) capa(s) alugada(s) acarretará a cobrança pela UKELELE de multa correspondente ao valor proporcional a diárias avulsas da Locação realizada, por dia de atraso, cujo valor será descontado do valor da caução paga na contratação do serviço utilizado para a realização da Locação.

 

Cláusula 8ª – Cancelamento da Locação

 

8.1. O LOCATÁRIO poderá realizar a solicitação de cancelamento da Locação, via e-mail ou telefone, no prazo de até 5 (cinco) dias de antecedência da data solicitada para a retirada da(s) capa(s) alugada(s), nesta hipótese o LOCATÁRIO será restituído do valor integral da Locação, mediante o estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizados para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

 

8.2. Caso a solicitação de cancelamento da Locação seja realizada pelo LOCATÁRIO em prazo inferior ao indicado no item 8.1 acima, porém, no prazo de até 3 (três) dias da data solicitada para a entrega da(s) capa(s) alugada(s), o LOCATÁRIO será restituído do valor de 50% (cinquenta por cento) da Locação cancelada, mediante o estorno pagamento efetuado no meio de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

 

Cláusula 9ª – Troca de Produto(s)

 

9.1. A troca da(s) capa(s) alugada(s), poderá ser realizada única e exclusivamente se a(s) capa(s) alugada(s) apresentar(em) defeito de funcionamento ou estiver(em) danificado(s) no momento da entrega ao LOCATÁRIO.

 

9.2. Para efetivação da troca, o LOCATÁRIO deverá devolver a(s) capa(s) alugada(s) à UKELELE em até 24 (vinte e quatro) horas (exceto domingos e feriados) da data de entrega da(s) capa(s).

 

9.2.1 Após o recebimento e verificação da não utilização da(s) capa(s), a UKELELE substituirá por outra(s) capa(s) ao LOCATÁRIO se ainda houver tempo hábil para utilização na viagem do LOCATÁRIO, caso não haja tempo para utilização na viagem do LOCATÁRIO os valores pagos à UKELELE serão devolvidos ao LOCATÁRIO na sua totalidade através do estorno no pagamento efetuado nos meios de pagamento utilizado para realização da Locação, o que ocorrerá dentro do prazo determinado pela administradora do respectivo pagamento.

 

Cláusula 10ª – Demais Disposições

 

10.1. Este Contrato, incluindo os Termos e Condições e a Política de Privacidade do Site constitui o acordo integral entre as partes.

 

10.2. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, inválida ou em conflito com qualquer lei de qualquer autoridade que tenha jurisdição sobre o presente Contrato, a validade das demais disposições permanecerão válidas em pleno vigor e efeito.

 

10.3. A responsabilidade da UKELELE por eventual falha na entrega da(s) capa(s) é limitada ao valor da Locação, razão pela qual a UKELELE não será responsável por eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da Locação objeto deste contrato, em qualquer hipótese.

 

10.4. Todas as cobranças decorrentes do presente Contrato estão sujeitas a protesto e a inclusão do nome do devedor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, sendo que os custos decorrentes de cobranças, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios serão de responsabilidade do devedor.

 

10.5. Em caso de sua violação de qualquer disposição deste Contrato, a UKELELE reserva-se o direito de não realizar novas locações ao LOCATÁRIO inadimplente, bem como o de alterar ou cancelar o presente Contrato a qualquer momento, a seu exclusivo critério.

 

10.6. As Partes elegem o Foro Central da Comarca de Guarulhos/SP, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.